IRS dos senhorios: Categoria F e como declarar
Onde e quando declarar as rendas, que taxa se aplica, e como deduzir as despesas no Anexo F. Não é aconselhamento fiscal.
As rendas que recebe são tributadas em IRS na Categoria F (rendimentos prediais). Declaram-se no Anexo F, e o imposto incide sobre o rendimento líquido, depois das despesas elegíveis. Veja como fazer. Não é aconselhamento fiscal: confirme o seu caso com um contabilista ou no Portal das Finanças.
Quando e onde
Para as rendas recebidas num ano, entregue o Anexo F com a declaração de IRS até 30 de junho do ano seguinte. Por cada imóvel indica os valores recebidos e as despesas dedutíveis.
Qual a taxa
A taxa autónoma é de 25% para arrendamento habitacional, mas desde 2026 as rendas de contratos de habitação até €2.300 por mês são tributadas a 10% (Decreto-Lei 97/2026, artigo 45.º-C do EBF, de 2026 a 2029). Em alternativa pode optar pelo englobamento, às taxas progressivas, o que em geral só compensa em escalões baixos. Detalhe completo no nosso guia de IRS + IMI.
Deduzir as despesas
No Anexo F deduz as despesas pagas para obter ou manter o rendimento, por imóvel e com fatura em seu nome: condomínio, obras de conservação e manutenção, IMI, imposto do selo do contrato e seguro de renda. Não são dedutíveis os juros de crédito, o mobiliário e eletrodomésticos, nem o adicional ao IMI (AIMI).
Não residentes e empresas
Os não residentes declaram da mesma forma no Anexo F; pode ser preciso um representante fiscal. Apartamentos detidos por uma empresa são tributados em IRC, não em Categoria F. Na dúvida, um contabilista compensa.
Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. As regras e taxas podem mudar; confirme no Portal das Finanças ou com um profissional.
Perguntas frequentes
Até quando entrego o Anexo F?
Até 30 de junho do ano seguinte ao do recebimento das rendas, com a declaração de IRS.
Que taxa de IRS pago sobre as rendas?
A autónoma geral é de 25% para habitação, mas desde 2026 as rendas de contratos de habitação até €2.300 por mês pagam 10% (DL 97/2026, EBF 45.º-C). Pode optar pelo englobamento se estiver num escalão baixo.
Que despesas posso deduzir no Anexo F?
As despesas pagas para obter ou manter o rendimento, por imóvel e com fatura em seu nome: condomínio, obras de conservação, IMI, imposto do selo do contrato e seguro de renda. Juros de crédito, mobiliário e AIMI não são dedutíveis.
Sou não residente, como declaro?
Da mesma forma, no Anexo F, podendo precisar de representante fiscal. Se o imóvel está numa empresa, a tributação é em IRC, não em Categoria F.
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