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Fiscal e legal29 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Despesas dedutíveis no IRS para senhorios

O que pode e não pode deduzir à renda na Categoria F, com as regras da fatura e das obras. Não é aconselhamento fiscal.

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The LOFTZ team · Lisbon housing, in-house

Na Categoria F, o IRS incide sobre o rendimento líquido: a renda menos as despesas elegíveis. Deduzir tudo o que pode, de forma correta, reduz o imposto legalmente. Aqui fica o que conta, o que não conta, e as regras. Não é aconselhamento fiscal: confirme no Portal das Finanças ou com um contabilista.

O que pode deduzir

DespesaNotas
CondomínioA quota paga pelo senhorio.
Obras de conservação e manutençãoReparações e manutenção, não obras de valorização.
IMIO imposto municipal do imóvel arrendado.
Imposto do selo do contratoPago no início do contrato.
Seguro de renda ou de incumprimentoPrémios do seguro ligado ao arrendamento.

O que não pode deduzir

Curioso sobre o que o seu apartamento pode render?Para senhorios
DespesaPorquê
Juros do crédito à habitaçãoNão dedutíveis em Categoria F.
Mobiliário e eletrodomésticosBens de conforto e equipamento, excluídos.
Obras de valorizaçãoMelhorias que aumentam o valor, distintas de conservação.
AIMIO adicional ao IMI não é dedutível.

As regras

  • •A fatura tem de estar em nome do senhorio.
  • •Obras feitas até 24 meses antes de arrendar contam, se o imóvel não teve outro uso entretanto.
  • •Guarde todos os comprovativos: sem fatura, não há dedução.

Veja o guia de IRS + IMI para as taxas e o IMI. Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal; confirme no Portal das Finanças ou com um profissional.

Perguntas frequentes

Que despesas posso deduzir à renda?

Condomínio, obras de conservação e manutenção, IMI, imposto do selo do contrato e seguro de renda, por imóvel e com fatura em seu nome.

Posso deduzir os juros do crédito à habitação?

Não. Em Categoria F os juros do crédito não são dedutíveis, tal como o mobiliário, os eletrodomésticos e o AIMI.

As obras antes de arrendar contam?

Obras de conservação feitas até 24 meses antes de arrendar podem contar, se o imóvel não teve outro uso nesse período. Guarde a fatura em seu nome.

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